A legislação geral aplicável à EFD-ICMS/IPI encontra-se no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/518
A legislação específica de cada estado deve ser consultada no site da Secretaria de Fazenda do domicílio do contribuinte.
A legislação geral aplicável à EFD-ICMS/IPI encontra-se no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/518
A legislação específica de cada estado deve ser consultada no site da Secretaria de Fazenda do domicílio do contribuinte.
Um arquivo para cada mês civil de apuração dos impostos (ICMS e IPI) para um mesmo CNPJ + IE.
O signatário da escrituração deverá atender a uma das seguintes condições:
Se o informante for pessoa jurídica: a base do CNPJ (8 primeiros dígitos) do certificado do assinante deverá ser a mesma do informante da escrituração (campo CNPJ do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa jurídica: e-CNPJ ou e-PJ. Se o informante for pessoa física: o CPF do certificado do assinante deverá ser o mesmo do informante da escrituração (campo CPF do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa física (e-CPF).
Se o signatário da escrituração constar no Sistema CNPJ da RFB como representante legal do informante da escrituração, qualifica-o, portanto, para assinar a EFD-ICMS/IPI de qualquer estabelecimento da empresa.
Se o signatário da escrituração estiver atuando como procurador do declarante da escrituração devidamente habilitado no Sistema de Procuração Eletrônica com procuração, poderá assinar a escrituração fiscal em nome desse. A procuração é específica para assinar a EFD-ICMS/IPI e é outorgada para cada estabelecimento, não se estendendo o mandato às demais filiais. A procuração deverá estar válida na data da transmissão do arquivo da escrituração fiscal. O tipo de certificado pode ser A1 ou A3.
No caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFD-ICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.
Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
Não. Ao contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI está vedada a escrituração fiscal dos livros e documentos listados no Ajuste Sinief 02/2009 de forma diversa. Sendo assim, não há que se falar em autenticação de livros impressos na repartição estadual. Um dos objetivos do Projeto Sped é a economia de papel.
O Guia Prático da EFD-ICMS/IPI está disponível em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573
O perfil de enquadramento determina os registros a serem apresentados. Regra geral, o perfil “A” determina a apresentação dos registros de forma mais detalhada e o perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período: diário e mensal). Já o perfil “C”, implementado a partir de 01/01/2013, será utilizado para a apresentação de escriturações mais simplificadas.
O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais.
A versão completa do “Perguntas Frequentes” está disponível em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2090