Todos os contribuintes devem apresentar os Registros 10, 11 e 90. Os demais tipos de registros serão apresentados de acordo com os documentos fiscais emitidos/recebidos, conforme layout constante na Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG. O arquivo eletrônico SINTEGRA deverá ser gerado com a totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos. Em Minas Gerais, dependendo da atividade do contribuinte, alguns Registros deverão constar no arquivo eletrônico SINTEGRA, entre outros: • Registros Tipo 10 e 11 – Destinado à identificação do estabelecimento informante do arquivo eletrônico. • Registro Tipo 50 – Dados gerais das notas fiscais modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, NF/Conta de Energia Elétrica, NF de Serviço de Comunicação e Telecomunicações. Este registro deverá ser composto para cada documento fiscal de forma semelhante à escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas. • Registro Tipo 51 – contribuintes do IPI. • Registro Tipo 53 – Substituição Tributária. • Registro Tipo 54 – dados dos produtos/itens constantes na nota fiscal modelo 1 e 1-A, NF de Produtor Rural e Nota Fiscal Eletrônica. • Registro Tipo 55 – Informações das GNRE emitidas pelos substitutos tributários. • Registro Tipo 60 (Cupom Fiscal) – Registros Tipo 60M, 60A, 60D e 60I, nesta ordem de classificação, por dia. O registro tipo 60I deverá ser transmitido apenas se houver intimação específica do fisco. • Registro Tipo 61 e 61R – Informações das notas fiscais de venda a consumidor, modelo 02. • Registro Tipo 70 – informações das NF de Serviço de Transporte e Conhecimentos de Transporte. • Registro Tipo 71 – Composto pelos contribuintes emitentes de conhecimento de transporte, gerando um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos. • Registro Tipo 74 – Registro de inventários. • Registro Tipo 75 – Código de Produto ou Serviço. • Registro Tipo 85 e 86 – Informações de Exportações. • Registro Tipo 88EAN – Código de barras dos produtos que possuem código EAN. • Registro Tipo 90 – Totalização do Arquivo. O prazo para entrega é até o dia 15 do mês subseqüente às operações e prestações. Dependendo da atividade do contribuinte, outros registros serão obrigatórios, devendo ser gerados conforme legislação – Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG.