Sintegra

01. Quem deve apresentar o Sintegra?

Deverão apresentar o arquivo eletrônico todos os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL que utilizem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentos fiscais (Ex.: Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, bem como os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal que tiver condições de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectado a outro computador. Os contribuintes substitutos tributários, independentes de serem usuários de PED, também devem apresentar arquivo eletrônico. Conforme §4º do art. 11-A do Anexo V do RICMS/MG, atualizado pelo Decreto 45.328/2010, o contribuinte optante ou obrigado à emissão de NF-e deverá manter e entregar arquivo eletrônico, de que trata o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII, referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.

02. Quais registros devem constar no arquivo eletrônico?

Todos os contribuintes devem apresentar os Registros 10, 11 e 90. Os demais tipos de registros serão apresentados de acordo com os documentos fiscais emitidos/recebidos, conforme layout constante na Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG. O arquivo eletrônico SINTEGRA deverá ser gerado com a totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos. Em Minas Gerais, dependendo da atividade do contribuinte, alguns Registros deverão constar no arquivo eletrônico SINTEGRA, entre outros: • Registros Tipo 10 e 11 – Destinado à identificação do estabelecimento informante do arquivo eletrônico. • Registro Tipo 50 – Dados gerais das notas fiscais modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, NF/Conta de Energia Elétrica, NF de Serviço de Comunicação e Telecomunicações. Este registro deverá ser composto para cada documento fiscal de forma semelhante à escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas. • Registro Tipo 51 – contribuintes do IPI. • Registro Tipo 53 – Substituição Tributária. • Registro Tipo 54 – dados dos produtos/itens constantes na nota fiscal modelo 1 e 1-A, NF de Produtor Rural e Nota Fiscal Eletrônica. • Registro Tipo 55 – Informações das GNRE emitidas pelos substitutos tributários. • Registro Tipo 60 (Cupom Fiscal) – Registros Tipo 60M, 60A, 60D e 60I, nesta ordem de classificação, por dia. O registro tipo 60I deverá ser transmitido apenas se houver intimação específica do fisco. • Registro Tipo 61 e 61R – Informações das notas fiscais de venda a consumidor, modelo 02. • Registro Tipo 70 – informações das NF de Serviço de Transporte e Conhecimentos de Transporte. • Registro Tipo 71 – Composto pelos contribuintes emitentes de conhecimento de transporte, gerando um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos. • Registro Tipo 74 – Registro de inventários. • Registro Tipo 75 – Código de Produto ou Serviço. • Registro Tipo 85 e 86 – Informações de Exportações. • Registro Tipo 88EAN – Código de barras dos produtos que possuem código EAN. • Registro Tipo 90 – Totalização do Arquivo. O prazo para entrega é até o dia 15 do mês subseqüente às operações e prestações. Dependendo da atividade do contribuinte, outros registros serão obrigatórios, devendo ser gerados conforme legislação – Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG.

03. Quais as operações fiscais devem ser apresentadas no arquivo eletrônico?

O arquivo eletrônico SINTEGRA deverá ser gerado com a totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizados no período de apuração, mensal, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.

04. Como informar as notas fiscais de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações ou comunicação?

Conforme item 10.1.3 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG, as notas fiscais de entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações ou comunicação, modelos 6 (NF/Conta de Energia Elétrica), 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e 22 (Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações) deverão ser informados apenas no Registro Tipo 50. Não tem como informar esses modelos no registro 54.

05. Como informar uma Nota Fiscal cancelada?

Deve ser informado um Registro 50 contemplando, no mínimo, as informações da Nota Fiscal, ou seja, os campos 04 (Data de emissão ou recebimento), 06 (Modelo), 07 (Série), 09 (Número da NF) e caso não haja informações para o preenchimento dos demais campos, os mesmos devem ser preenchidos com zeros (campos numéricos) ou espaços em branco (campos alfanuméricos). O campo 17 (Situação da Nota Fiscal) deverá ser preenchido com S, para Documentos Fiscais Cancelados, ou X, para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado. OBS: Caso haja registros 51 e 53 relacionados ao documento fiscal, os mesmos também devem ser informados, com o preenchimento do campo 14 (Situação da Nota Fiscal) conforme especificado acima.

06. CFOP 5.929 – emissão simultânea de nota fiscal e cupom fiscal

A Nota Fiscal emitida após a emissão do Cupom Fiscal deverá ser gerada utilizando o CFOP 5929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF). Esta nota deve ser emitida com destaque do imposto. No arquivo eletrônico esta nota fiscal deverá ser informada no Registro Tipo 50, com os campos 12 (Base de Cálculo do ICMS), 13 (Valor do ICMS), 14 (Valor isentos), 15 (Outras) e 16 (Alíquota do ICMS) zerados, não devendo ser informados registros tipo 54, conforme item 10.1.20. da Parte 2, Anexo VII, RICMS.

07. Como informar a NFe denegada ou inutilizada no arquivo eletrônico SINTEGRA?

As notas fiscais eletrônicas inutilizadas e denegadas deverão ser informadas no arquivo eletrônico através do Registro Tipo 50. Deve-se informar os seguintes códigos de situação da nota fiscal: “2” para a denegada e “4” para a inutilizada. Os campos obrigatórios para informação de nota fiscal denegada e inutilizada são: data da emissão, código do modelo (55), série, número e emitente (P – próprio) da NF-e. Os outros campos deverão ser preenchidos com zeros – campos numéricos (CNPJ, CFOP, valor total, base de cálculo, valor do ICMS, isenta, outras, alíquota) ou espaços em branco – Campos alfanuméricos (Inscrição Estadual do Destinatário, Unidade da Federação do Destinatário). Maiores detalhes poderão ser verificados no item 10.1.18 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG.

09. Registro 10 – O CPF é aceito pelo Validador no campo CNPJ?

Sim. Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher o campo CNPJ com o CPF.

10. Registro 11 – Como informar um endereço sem número?

Preencher o campo “Número” com zeros, pois o campo é numérico e, no campo “Complemento”, informar a situação, isto é, SEM NÚMERO ou KM-XXX ou outra situação.

11. Registro 50 – Como informar o Registro Tipo 50?

O Registro Tipo 50 deverá ser informado obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registros de Entradas e Registro de Saídas. Esse Registro deverá espelhar a escrita fiscal do contribuinte informante.

13. Registro 50 – Por que o Validador informa a mensagem “Para CFOP de saída, emitente deve ser P” no Registro 50?

Preencher o campo Emitente com “P” para Emissão Própria (Notas Fiscais de saída/entrada emitidas pelo contribuinte informante). Preencher com “T” para Emissão de Terceiros (Notas Fiscais de entrada recebidas de terceiros). Para registrar documentos de entrada o contribuinte deve informar o CFOP de entrada correspondente àquele CFOP de saída constante na Nota Fiscal recebida. Se for informado o mesmo CFOP desta nota fiscal o Validador entenderá que se trata de uma NF de saída e não de entrada.

15. Registro 53 – Quem deve gerar o Registro 53?

É obrigatório para o contribuinte Substituto Tributário, nas operações com mercadorias. O contribuinte substituído também está obrigado a informar este registro, nas operações em que haja destaque do imposto retido no documento fiscal. Neste caso, nos campos 02, 03 e 05 serão informados os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria ou produto.

16. Registro 54 – Quem deve apresentar o Registro 54?

Todos os contribuintes que emitem documentos fiscais por processamento eletrônico de dados e/ou utilizam equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Os Registros 54 a serem gerados são relativos aos documentos fiscais modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e Nota Fiscal de Produtor (modelo 04), recebidos ou emitidos pelo contribuinte, ainda que não emitidos por PED. Os contribuintes que apenas escrituram os livros fiscais por processamento eletrônico de dados estão dispensados de apresentar o registro 54.

17. Registro 55 – Quem deve gerar o Registro 55?

Registro composto por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

18. Registros Tipo 60 – Em Minas Gerais, quais dos Registros Tipo 60 são obrigatórios?

São obrigatórios os registros 60M, 60A, 60D e 60I, nesta ordem de classificação, por dia. O Registro Tipo 60I deverá ser gerado, mas transmitido apenas através de intimação específica do fisco.

19. Registro 61 – Deve ser gerado um registro para cada Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02?

Não. Deve ser gerado apenas um Registro Tipo 61 diário por modelo/série/subsérie. O Registro Tipo 61 deverá ser gerado para informar os documentos fiscais (notas fiscais de venda a consumidor final, Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem Ferroviário, Bilhete de Passagem Rodoviário), quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal, informados no dia, ou seja, apenas o número do primeiro e do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie.

20. Registro 61R – Quem deve apresentar o registro 61R?

Todos os contribuintes que emitem documentos fiscais por processamento eletrônico de dados e/ou utilizam equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Os registros 61R a serem gerados, são relativos ao registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02, não emitida por ECF.

21. Registro 70 – Quem deve gerar o Registro 70?

Os contribuintes de ICMS tomadores e os prestadores de serviços de transporte.

22. Registro 70 – Quem é o Tomador do Serviço de Transporte?

É o contribuinte que contrata e paga o Serviço de Transporte.

23. Registro 74 – Quando gerar o Registro 74?

Anualmente, no mês de março, juntamente com o arquivo referente à totalidade das operações e prestações de fevereiro. As informações a serem prestadas neste registro são aquelas existentes no último dia do exercício civil do ano anterior. Ex.: Um arquivo a ser transmitido até 15/03/2011, referente ao período de apuração Fev/2011, conterá Registros Tipo 74 que refletem a situação do estoque em 31/12/2010.

24. Registro 75 – Quando gerar o Registro 75?

É obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

25. Registro Tipo 88 – Quem deve apresentar o Registro Tipo 88EAN?

Registro obrigatório e deve ser transmitido mensalmente pelos contribuintes que comercializam ou mantenham em estoque mercadorias/produtos identificados através de código de barras. Deve ser gerado um Registro Tipo 88EAN para cada tipo de mercadoria/produto comercializado no período de referência (constante no Registro Tipo 75) ou constante do registro inventário (Registro Tipo 74).

26. Registro Tipo 88 – Quem deve apresentar o Registro Tipo 88STES?

Registro obrigatório para efeitos de restituição do ICMS devido a título de substituição tributária (ICMS ST) relativamente a fato gerador que não se realizou. Será gerado pelo contribuinte que faça jus à restituição de ICMS ST e deverá compor o arquivo eletrônico com a totalidade das operações e prestações, transmitido mensalmente. O Registro Tipo 88STES será gerado somente para o produto objeto de operação que ensejar pedido de restituição do ICMS ST. Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do estoque, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

27. Registro Tipo 88 – Quem deve apresentar o Registro Tipo 88STITNF?

Registro obrigatório para efeitos de restituição do ICMS devido a título de substituição tributária (ICMS ST) relativamente a fato gerador que não se realizou. Será gerado pelo contribuinte que faça jus à restituição de ICMS ST e deverá compor o arquivo eletrônico com a totalidade das operações e prestações, transmitido mensalmente. Será gerado um registro para cada item da nota fiscal relativa à entrada do produto cuja operação de saída ensejar pedido de restituição do ICMS ST. Caso haja estoque anterior do item, informar este registro para as últimas entradas ocorridas anteriormente à data do estoque inicial, até a quantidade informada.

28. Registro 90 – Como devem ser informados os totais de registros?

O número de totalizadores é variável. Vai depender dos registros “utilizados”. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo eletrônico, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados Somente serão totalizados os registros “utilizados”. Porém, os Tipos 10, 11 e 90 devem ser computados no número Total de Registros Existentes no Arquivo.

29. Onde encontro mais Perguntas e Respostas sobre o Sintegra?

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