Documento emitido e armazenado eletronicamente, em ambiente próprio disponibilizado pela prefeitura, a NFS-e tem o objetivo de registrar as operações relativas a prestação de serviços.
Documento emitido e armazenado eletronicamente, em ambiente próprio disponibilizado pela prefeitura, a NFS-e tem o objetivo de registrar as operações relativas a prestação de serviços.
Como o próprio nome já diz, é um documento provisório, que pode ser utilizado pelos contribuintes em contingência, caso exista algum impedimento para transmissão online da NFS-e. O RPS também pode ser utilizado por empresas que emitem grandes quantidades de NFS-e, emitindo o RPS para cada transação, providenciando a conversão em NFS-e enviando os arquivos em lotes.
Para emitir a NFS-e, é necessário realizar o credenciamento junto a Prefeitura, ou seja, solicitar autorização da prefeitura para os prestadores de serviços que possuem atividades que devem emitir o documento fiscal. Quanto ao processo do credenciamento, deve ser verificado com a prefeitura do município em questão, já que cada gestão realiza de uma forma específica.
O credenciamento deve ser realizado quando o prestador estiver obrigado a emitir o documento ou quando existir adesão voluntária, segundo publicações oficiais das prefeituras.
Caso o tomador de serviços não solicite ou autorize o envio por e-mail da NFS-e, deverá ser impressa uma única via do documento.
Depende do município. No Distrito Federal, por exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser utilizada no lugar da NFS-e, permitindo esse tipo de operação.
Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe mais de um CNAE de serviço.
A NFS-e deve ser emitida na conformidade de cronograma específico de cada município, mediante deferimento de solicitação de credenciamento.
Na maioria dos casos sim, entretanto, algumas prefeituras exigem apenas autenticação por Login de Senha.