Na recepção do MDF-e pelo Ambiente Autorizador, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados:
- Assinatura digital para garantir a autoridade do MDF-e e sua integridade;
- Leiaute do MDF-e – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos e que todas as regras de validação foram observadas;
- Numeração do MDF-e – para garantir que o mesmo MDF-e não seja recebido mais do que uma vez;
- Emitente autorizado – se a empresa emitente do MDF-e está credenciada e autorizada a emitir MDF-e na UF solicitada;
Dessa forma, um MDF-e estar com seu uso autorizado significa simplesmente que a SEFAZ recebeu uma declaração da realização de uma determinada prestação de serviço de transporte a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, leiaute, numeração e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto de mérito da mesma que é de inteira responsabilidade do emitente do documento eletrônico.
Caso na validação sejam detectados erros ou problemas com assinatura digital, formato de campos ou numeração, o MDF-e será rejeitado, não sendo, neste caso, gravado no Banco de Dados do Ambiente Autorizador.
Importante: ao rejeitar um MDF-e, o autorizador sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Orientações do Contribuinte.